A dívida que a guardiã de Mira contraiu era, por si só, produto de um mecanismo pelo qual a divisão de registros do arquivo—se alguém soubesse onde procurar, e se tivesse a qualidade perceptiva específica que permitia a procura—poderia ter sido revelada como algo além de uma obrigação comercial natural. O guardião havia sido empregado na divisão de pessoal mortal do Tribunal das Névoas, que era a categoria específica de emprego que criou o instrumento de dívida por meio de um termo contratual padrão que nenhum funcionário mortal jamais havia tido explicado: a garantia de acesso ao arquivo, uma cláusula no contrato padrão de trabalho mortal que indenizava o tribunal contra os custos associados a qualquer acesso ao arquivo pelos dependentes do empregado durante o período de serviço do empregado. A cláusula estava enterrada na décima quinta página do contrato e escrita na linguagem jurídica arcaica dos fae, que os serviços de tradução do registro estavam oficialmente disponíveis para ajudar e que, na prática, esses serviços eram sistematicamente indisponíveis para funcionários mortais que buscavam usá-los. A cláusula nunca havia sido ativada contra dependentes de um funcionário mortal antes de Mira. A ativação foi o primeiro uso. A especificidade do alvo contou toda a história para quem procurou.
No que diz respeito à dívida contraída no décimo quarto dia do mês de Frost, no terceiro ano do reinado soberano da Corte atual, conforme testemunhado e transcrito pelo escriba abaixo assinado do registro de contratos feéricos, os seguintes termos estão estabelecidos na linguagem de acordo vinculativo e não serão alterados, alterada ou dissolvida, exceto pelos mecanismos aqui especificados ou pela morte de todas as partes signatárias: a devedora, uma tal Mira de Ashenveil, nascida mortal, com dezenove anos de idade segundo a conde mortal, concorda em abdicar do período de seu serviço voluntário ao Tribunal das Névoas por um prazo não superior a três anos, em troca da cancelação da obrigação pendente contraída por seu tutor, agora falecido, conforme os termos do contrato original de trabalho do arquivo datado de sete anos antes. O Tribunal das Névoas concorda em fornecer moradia, sustento, passagem segura dentro dos territórios do palácio e proteção contra reivindicações de terceiros durante o período de serviço. O devedor reconhece pleno entendimento dos termos acima e consente com a natureza vinculativa do contrato sob a lei fae.