Na ocasião, após exposição de dezenas de pesquisas ao longo de doze painéis temáticos e amplo, franco e democrático debate, identificou-se, em vinte e oito proposições assertivas, que:
1. O propósito e os limites da engenharia genética humana devem ser rigorosamente escrutinados, visando a resguardar a humanidade e a diversidade que lhe é inerente, tendo por lastro a força normativa decorrente da prevenção e da precaução.
2. É preciso dar maior atenção aos negócios biojurídicos e as interfaces havidas entre o contrato e o corpo humano abarcando temas como a doação de gametas, gestação por substituição, o tratamento de dados de saúde, a criônica e outras práticas envolvendo material genético humano ...
Doutor summa cum laude pela Faculdade do Largo do São Francisco, Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Estágio pós-doutoral no Mediterranea International Center for Human Rights Research (2020-2021). Visiting Scholar no Istituto Universitario di Architettura di Venezia (2015-2016). Estágio pós-doutoral na Facultat de Dret da Universitat de Barcelona (2015-2016). Advogado parecerista. marcoscatalan@uol.com.br.