Precedentes no Processo Civil: Aspectos Históricos, Evolução, Vinculação, Superação e o Uso da Reclamação - 2° Edição

· Editora Thoth
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E a tese de Bruno Fuga não tem como foco a formação e aplicação do precedente, estes são a compreensão de base para sua incursão, que é o momento da superação do entendimento (overruling) e seus instrumentos de efetivação. Afinal, pensar em um sistema que orienta decisões futuras (rectius: de maneira vinculante, em várias hipóteses) tem um dever fundamental também com o reconhecimento da evolução, de modificação, que não desqualifica a vinculatividade, ao contrário, quanto mais preocupação houver com os instrumentos de superação é porque o efeito vinculante estará presente.O ano de 2004 para o sistema brasileiro foi muito importante, porque a Emenda Constitucional 45 trouxe a súmula vinculante que teve um papel decisivo não tanto na quantidade de súmulas editadas com esta característica pelo Supremo Tribunal Federal, mas por ser um divisor de águas em relação às decisões de Cortes de Vértice que podem e devem orientar e ser impositivas, horizontal e verticalmente, nas suas soluções e neste momento me lembro de ter tratado das vantagens, riscos e a necessidade de um contraditório de natureza coletiva, nestes casos, como também ter aberto o artigo com a seguinte questão: “A eternização de um posicionamento não deve ser combatida com o mesmo vigor que a eternização de uma divergência? (...) nos limites deste trabalho três pontos serão analisados: a) os efeitos deletérios da divergência; b) os riscos do congelamento de um posicionamento, e c) a necessidade de um contraditório social em razão da solução de natureza coletiva que é imposta pela súmula vinculante
E a tese de Bruno Fuga não tem como foco a formação e aplicação do precedente, estes são a compreensão de base para sua incursão, que é o momento da superação do entendimento (overruling) e seus instrumentos de efetivação. Afinal, pensar em um sistema que orienta decisões futuras (rectius: de man...

About the author

Advogado e Professor. Pós-doutor pela USP. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2020). Mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil). Pós-graduado em Processo Civil (2009). Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011). Membro titular efetivo da Academia de Letras de Londrina. Foi coordenador e fundador da Comissão de Processo Civil da OAB/Londrina. Foi coordenador da pós-graduação em Processo Civil do IDCC Londrina (2018/2022). É professor de pós-graduação na PUC/PR, Escolha da Magistratura do Espírito Santo, Toledo, UNINTER, ABDConst, Escola Superior da Magistratura Catarinense (ESMESC) e Damásio. É membro do IBPD. Conselheiro da OAB Londrina/PR (2019/2024). Editor chefe da Editora Thoth. E-mail brunofuga@brunofuga.adv.br

Advogado e Professor. Pós-doutor pela USP. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2020). Mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil). Pós-graduado em Processo Civil (2009). Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011). Membro titular efetivo da Academia de Letra...

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