Esta edição conta com renovados artigos científicos, elaborados por estudiosos de várias áreas, oriundos da Advocacia, laboral e patronal, do Ministério Público do Trabalho, da Magistratura do Trabalho, além de colaboração diferenciada sob o aspecto médico-laboral, previdenciário e de renomados professores universitários.
O ano de 2016 marcou a perda de um dos organizadores desta obra coletiva, nosso saudoso maestro Edésio Passos. Sua trajetória e colaboração à construção do Direito Social no Brasil está imortalizada por meio do Instituto Edésio Passos, apoiador desta obra, em seus aspectos editorial e científico, e que materializa os valores inspiradores do Instituto: democracia, liberdade e cidadania.
A principal novidade desta edição, que já contava com peças processuais e outros documentos anexos, é a atualização dos textos de acordo com a Lei n. 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Além disso, houve a incorporação de entendimentos jurisprudenciais acerca da atividade dos motoristas profissionais, a respeito de sua jornada, remuneração e demais aspectos essenciais dessa categoria.
Nesta edição, continua tendo grande destaque e importância a manifestação da Procuradoria--Geral da República no âmbito processual da ADIn n. 5.322, que traz numerosos e contundentes apontamentos acerca dos retrocessos sociais contidos na Lei n. 13.103/2015, além da óbvia inconstitucionalidade de diversos dispositivos na referida lei.
Para esta edição, continuamos contando com a valorosa contribuição do Dr. Luiz Eduardo Gunther, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, na condição de prefaciante, renomado professor e doutrinador da ciência juslaboral.
Destacamos que esta obra não seria possível sem a firme colaboração e apoio da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná — FETROPAR.
Sumário:
Nota dos organizadores — 4ª edição
Prefácio à 4ª edição
Apresentação à 3ª edição
Apresentação à 2ª edição
I) O motorista profissional empregado: análise crítica das Leis ns. 12.619/2012 e 13.103/2015
1. Introdução
1.1. Aspectos histórico-jurídicos do transporte no Brasil
1.2. Elementos pretéritos à normatização do motorista profissional: aspectos legislativos e jurisprudenciais
2. Aspectos da normatização da condução de veículo por trabalhador subordinado — Leis ns. 12.619/2012, 13.103/2015 e 13.154/2015
2.1. A violência intolerável aos limites da jornada dos motoristas e sua judicialização
2.2. A iniciativa legislativa para regulação estatal da atividade de motorista.
2.3. A Lei n. 13.154, de 30 de julho de 2015
3. Ampliação do alcance subjetivo da Lei n. 13.103/2015: contornos da representação sindical (art. 1º, parágrafo único, Lei n. 13.103/2015)
4. Direitos do motorista profissional — empregados e autônomos (art. 2º, caput, e art. 3º, Lei n. 13.103/2015)
4.1. Acesso a programas de formação profissional (art. 2º, inc. I, Lei n. 13.103/2015)
4.2. Atendimento profilático, terapêutico e reabilitador junto ao SUS (art. 2º, inc. II, Lei n. 13.103/2015)
4.3. Política pública de segurança especializada contra ações criminosas (art. 2º, inc. III, Lei n. 13.103/2015)
4.4. Serviços especializados de medicina ocupacional (art. 2º, inc. IV, Lei n. 13.103/2015)
4.5. Atendimento pelo SUS a dependentes de substâncias psicoativas (art. 3º, Lei n. 13.103/2015)
4.6. Condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de parada (arts. 9º a 11, Lei n. 13.103/2015)
5. Direitos dos motoristas profissionais empregados (art. 2º, inc. V, Lei n. 13.103/2015)
5.1. Isenção de responsabilidade perante o empregador por prejuízo patrimonial (art. 2º, inc. V, alínea a, Lei n. 13.103/2015)
5.2. Controle de jornada de trabalho (art. 2º, V, alínea b, Lei n. 13.103/2015)
5.3. Seguro obrigatório (art. 2º, inc. V, alínea c, Lei n. 13.103/2015)
6. Alterações promovidas no texto da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei n. 13.103/2015
6.1. Fracionamento do intervalo intrajornada no transporte coletivo de passageiros (§ 5º, art. 71, CLT)
6.2. Exame toxicológico (arts. 168 e 235-B, VII e parágrafo único, CLT)
6.3. Alcance subjetivo das disposições da CLT (art. 235-A, CLT)
6.4. Deveres gerais do motorista profissional empregado (art. 235-B, CLT)
6.5. Regras gerais acerca da jornada de trabalho do motorista profissional — tempo de jornada, interva-los e espera (art. 235-C e § 1º, CLT)
6.6. Intervalos (art. 235-C, §§ 2º e 3º, CLT)
6.7. Viagens de longa distância — VLD (art. 235-C, § 4º; art. 235-D, CLT)
6.8. Remuneração das horas extraordinárias e compensação de jornada (art. 235-C, § 5º, CLT)
6.9. Trabalho noturno (art. 235-C, § 6º, CLT)
6.10. Tempo de espera (art. 235-C, §§ 8º a 12, CLT)
6.11. Inexistência de horário fixo de trabalho/jornada móvel variável (art. 235-C, § 13, CLT)
6.12. Permanência no veículo para usufruir de intervalo para repouso (art. 235-D, § 4º, CLT)
6.13. Revezamento de motoristas (art. 235-D, § 5º, CLT)
6.14. Força maior (art. 235-D, § 6º, CLT)
6.15. Meios de controle de jornada (art. 235-C, §§ 14 e 15, CLT)
6.16. Ajudante (art. 235-C, § 16, CLT)
6.17. Operadores de veículos utilizados na construção pesada, civil, na movimentação de maquinária e na agricultura (art. 235-C, § 17, CLT)
6.18. Acompanhamento do veículo em transporte (art. 235-D, § 7º, CLT)
6.19. Transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais em viagens de longa distância ou no estrangeiro (art. 235-D, § 8º, CLT)
6.20. Transporte de passageiros (art. 235-E, CLT)
6.21. Jornada 12 x 36 (art. 235-F, CLT)
6.22. Remuneração adicional condicionada — comissionamento ou vantagem salarial (art. 235-G, CLT)
6.23. Demais condições de trabalho (art. 235-H, CLT)
7. Homologação de trechos (arts. 11 e 12, Lei n. 13.103/2015)
8. Jornada e meio ambiente de trabalho — reflexões críticas
9. Conclusão
Referências
Quadro comparativo — Leis ns. 12.619/2012, 13.103/2015 e 13.154/2015
Quadro comparativo — Reforma Trabalhista e Lei do Motorista
Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED
Alexandre Simões Lindoso — Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Advogado em Brasília. Sócio do Escritório De Negri, Lin-doso e Advogados.
Almir Antonio Fabricio de Carvalho — Advogado trabalhista; especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Paraná — EMATRA IX; Especialista em relações do trabalho pela Universidade de Castilla-La Mancha / Espanha; sócio do escritório Passos & Lunard, Carvalho, Vieira — Advogados Associados.
André Franco de Oliveira Passos — Conselheiro Estadual da OAB/PR; Advogado Fundador do Escritório Passos & Lunard, Carvalho, Vieira — Advogados Associados — Defesa de Trabalhadores; formado pela Faculdade de Direito da UFPR em 1999; Vereador de Curitiba, de 2001 a 2008.
Célio Pereira Oliveira Neto —Advogado, Doutor, Mestre e Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP — Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professor nos cursos de Pós-Graduação da Ematra IX, PUC/PR, Universidade Positivo, Academia Brasileira de Direito Constitucional, e ISAE/FGV; Membro da Comunidad para la Investigación y el Estudio Laboral y Ocupacional; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior (IBDSCJ); Membro do Conselho Deliberativo da ABRH — Associação Brasileira de Recursos Humanos, Seção Paraná; Membro do Conselho da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná; Membro Pesquisador do GETRAB/USP; Coordenador do Conselho de Relações Trabalhistas da Associação Comercial do Paraná; Presidente do Instituto Mundo do Trabalho; Sócio-Fundador Célio Neto Advogados.
Daniel Dias de Moura — Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/Minas, Professor de Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Advogado especialista em Direito Coletivo do Trabalho e Sindical, Conselheiro da Ordem dos Advogados Seção Minas Gerais, Diretor do Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais — Sinad-MG.
Denise Vieira de Castro — Advogada trabalhista; formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; pós-graduanda em direito e processo do trabalho pela Universidade Positivo; sócia do escritório Passos & Lunard, Carvalho, Vieira — Advogados Associados.
Dirceu Rodrigues Alves Jr. — Médico clínico formado pela Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, UNIRIO, com pós-graduação em Medicina Aeroespacial, Medicina do Trabalho e Medicina de Tráfego; Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da ABRAMET; Professor Convidado dos Cursos de Pós-Graduação em Medicina do Trabalho e Medicina de Tráfego do Instituto Oscar Freire da USP; conselheiro do Instituto P.A.R.A.R..
Edésio Franco Passos (in memoriam) — foi advogado trabalhista, Deputado Federal na legislatura 91-94; exerceu o cargo de diretor administrativo da Itaipu Binacional; foi autor de diversos artigos e obras na área de Direito do Trabalho.
Fernando Melo Carneiro — Advogado, Sócio fundador Fernando Carneiro Advogados, MBA em Advocacia Empresarial pela EBS; Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/PR; Vice-Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/PR, gestão 2019/2021; Assessor Jurídico de Associação de Empresas de Âmbito Nacional no Segmento de Transporte Rodoviário de Carga.
Giovani Soares do Nascimento — Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná; foi membro do Programa de Iniciação à Docência na disciplina de Direito do Trabalho na UFPR; pesquisador de Direito Coletivo do Trabalho junto ao escritório Passos & Lunard, Carvalho,Vieira — Advogados Associados.
Gláucio Araújo de Oliveira — Procurador Regional do Trabalho, lotado na PRT da 9ª Região, mestre em direito pela PUC-PR e doutor em direito do trabalho e seguridade social da universidade de Barcelona. Professor de pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho na PUC/PR e Unicuritiba.
João Guilherme Walski de Almeida — Advogado trabalhista; bacharel e mestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná.
Marco Aurélio Serau Junior — Professor da UFPR — Universidade Federal do Paraná. Doutor e Mestre em D. Humanos (USP). Diretor Científico do IBDP – Instituto Brasileiro de D. Previdenciário. Membro estrangeiro da AAJC — Associação Argentina de Justicia Constitucional. Professor e autor de diversas obras.
Paulo Douglas Almeida de Moraes — Procurador do Trabalho da 24ª Região; ex-Juiz do Trabalho da 15ª Região; ex-Auditor-Fiscal do Trabalho. Presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho — IPEATRA. Bacharel em Direito e Administração de Empresas, pós-graduado em Administração de Sistemas e de Informações Gerenciais. Coautor da ação civil pública que deu origem ao debate que redundou na edição da Lei n. 12.619/2012.
Paulo Ricardo Pozzolo — Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR e Professor de Direito.
Renan Gustavo Lourenço do Prado — Advogado trabalhista. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná.
Sandro Lunard Nicoladeli — Advogado trabalhista; consultor de entidades sindicais de trabalhadores rodoviários; presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/PR; Doutor em Direito/UFPR; professor de prática trabalhista e Direito Sindical na UFPR; especialista em normas internacionais pela OIT e em relações de trabalho pela Universidade Castilla-La Mancha/Espanha; sócio do escritório Passos & Lunard, Carvalho, Vieira — Advogados Associados.