APRECIATIVIDADE E DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: 2 ED

· Centro para Estudos Empírico-Jurídicos (CEEJ)
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O trabalho intitulado “Apreciatividade e discricionariedade administrativa” busca demonstrar a existência de quatro, e não apenas três, formas de subjetividade ou autonomia pública. Além da liberdade de conformação ou configuração, a discricionariedade administrativa em sentido técnico-jurídico e a margem de livre apreciação dos conceitos jurídicos indeterminados, existe, também, o que se pretende chamar de apreciatividade administrativa. O trabalho expressa que a teoria das distintas margens de liberdade/autonomia/volição administrativa não aborda de maneira correta a existência de todas as condutas administrativas, ou seja, deixa de tratar da subjetividade ou da autonomia pública administrativa habilitada por fontes não voluntárias do Direito, derivada do conteúdo do Direito, dos defeitos do sistema jurídico e do exercício da função, reportando-se normalmente a ações não deônticas, realizadas por agentes públicos que atuam em contato direto com o cidadão, com algum caráter imediato ou urgente, e que são realizadas de maneira rotineira, regular e cotidiana. A proposta, portanto, é teorizar a apreciatividade administrativa. É por meio desse novo nomen iuris que se pretende estudar o alcance e o sentido da clássica discricionariedade, assim, demonstrando as analogias e diferenças dessa com este novo instituto. Para tanto, visualizam-se, inicialmente, as fases evolutivas e cronologicamente distintas das subjetividades/autonomias públicas na tomada de decisões fazendo uma incursão histórica sobre a matéria. Na continuidade, questionar-se-á o que são a discricionariedade administrativa e a margem de livre apreciação dos conceitos jurídicos indeterminados. Uma vez analisada a extensão de ditos conceitos, passar-se-á a estudar a apreciatividade como liberdade de atuação que opera como se tratasse de uma eleição/decisão, de um verdadeiro processo volitivo.
O trabalho intitulado “Apreciatividade e discricionariedade administrativa” busca demonstrar a existência de quatro, e não apenas três, formas de subjetividade ou autonomia pública. Além da liberdade de conformação ou configuração, a discricionariedade administrativa em sentido técnico-jurídico e...

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Perihal pengarang

Pós-Doutor pelo Centre for Socio-Legal Studies da Faculty of Law da University of Oxford 

Doutor Europeu em “Problemas actuales de Derecho Administrativo” pela Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid, com apoio da Becas Complutense Predoctorales en España

Mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com apoio do Programa Alßan, Programa de Bolsas de Alto Nível da União Europeia para América Latina 

Pós-graduado em Regulação Pública e Concorrência pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Professor Adjunto 3 da Faculdade de Direito, do Mestrado em Direito Constitucional (PPGDC) e do Doutorado em Direito, Instituições e Negócios (PPGDIN) da Universidade Federal Fluminense (UFF)

Professor Agregado 2 do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)

Diretor de Normatização do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA)

Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro (IDARJ)

Fundador e Diretor-Presidente do Centro para Estudos Empírico-Jurídicos (CEEJ)

Idealizador e Coordenador do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC)

Sócio-fundador do Escritório Saddy Advogados

andresaddy@yahoo.com.br

Pós-Doutor pelo Centre for Socio-Legal Studies da Faculty of Law da University of Oxford Doutor Europeu em “Problemas actuales de Derecho Administrativo” pela Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid, com apoio da Becas Complutense Predoctorales en España Mestre em Administração ...

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